2023 será o segundo ano consecutivo sem sessão do pleno no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)


18 de outubro de 2023By Maria Schaefer Gois

A sessão do Pleno do CARF consiste em uma reunião de todos os conselheiros que integram o Tribunal para analisarem e revisarem as suas súmulas. Por sua vez, as súmulas trazem celeridade a análise dos casos e, acima de tudo, segurança jurídica, vez que pacificam os entendimentos controversos para trazer regularidade a aplicação da norma.

 

Desta forma, a não-realização da sessão do Pleno, pelo segundo ano consecutivo, pode apresentar grande risco aos contribuintes que se submetem a processos administrativos fiscais perante o CARF.

 

E, o risco não se resume apenas aos contribuintes, como também aos advogados que patrocinam estes casos, vez que lhes tira a previsibilidade acerca do entendimento do Tribunal Administrativo sobre determinado tema. Acaba-se com a homogeneidade de decisões, o que é de suma importância para a discussão de temas polêmicos e amplamente debatidos.

 

O posicionamento do CARF, muitíssimas vezes, é questionado pelos contribuintes, vez que tão prejudicial. Ainda, levando-se em consideração que o Tribunal determinou “meta de arrecadação” para o ano de 2024, em nada mais nada menos que R$ 55 bilhões, a não realização da sessão do Pleno pode ser mais um ato contrário à segurança dos contribuintes.