Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio


11 de janeiro de 2022By Maria Schaefer Gois

Foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União em 30/12/2021, o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio (Lei n° 14.286/21), que implica em mudanças no comportamento cambial a partir de 30/12/2022.

A pergunta que se faz é: quais benefícios serão trazidos para o cidadão brasileiro com essa mudança legislativa?

Para o seu conhecimento, listamos abaixo algumas das mudanças originadas da nova Lei:

1. Exportadores poderão usar livremente receitas mantidas no exterior, com opções facilitadoras de financiamento para os seus compradores;
2. Autoriza-se o pagamento de obrigações devidas no território brasileiro em moeda estrangeira (por exemplo, em contratos de arrendamento mercantil e/ou leasing);
3. Dispensa-se a declaração de porte de dinheiro na entrada e na saída do Brasil, ficando autorizado o trânsito de US$ 10 mil (dez mil dólares – ou o equivalente em outra moeda), em substituição aos R$ 10 mil (dez mil reais) autorizados até o presente momento;
4. Pessoas físicas também ficam autorizadas a realizar operações de compra e venda de moedas estrangeiras em até US$ 500 (quinhentos dólares), ou o equivalente em outra moeda.

A referida Lei traz também a possibilidade de, com autorização e regulamento a serem dados pelo Banco Central, seja possível a abertura de contas bancárias no Brasil em moeda estrangeira.

A expectativa trazida com esta atualização legislativa é de aumentar a participação do Brasil no mercado internacional.