Auxiliares da Justiça: pressupostos subjetivos e objetivos de suas funções


3 de fevereiro de 2022By Adolfo Gois

Há determinados atores processuais que, embora devessem exercer papéis coadjuvantes na trama processual, acabam exercendo papel principal no desenlace do conflito de interesses levado, por meio de procedimentos judicial, à apreciação do poder judiciário.

Muitas vezes a jurisdição lhes é por completo terceirizada, passando estes chamados “auxiliares da justiça” a ditar, como protagonistas, o destino da causa judicial.

E esta espécie de terceirização do poder judicante é alimentada, muitas vezes, pelos advogados dos litigantes que pelejam sob o crivo da justiça, os quais, em inadmissível indolência, acabam chancelando esta troca de papéis entre juiz e aquele que seria unicamente seu “auxiliar”, o fazendo pela omissão de diligenciar e de fiscalizar a causa com maestria, cautela e cuidados, a respeito destes ajudantes do juízo.

Peritos judiciais, por exemplo, são nomeados na maioria das vezes sem aprofundados questionamentos a respeito de sua capacidade profissional, unicamente por constarem no rol daqueles cadastrados em listas de profissionais disponibilizadas nos foros judiciários e por serem detentores de diploma escolar, o que não deveria, num país cuja formação profissional é sabidamente pobre e deficitária, ser o bastante para alçar estes meros coadjuvantes ao posto de autoridade judiciária.

Estes requisitos objetivos, uma vez preenchidos, habilitam os peritos a assumirem suas funções no processo judicial.

No entanto, há os subjetivos, o quais se referem à imparcialidade, à isenção de ânimos, à independência e à falta de impedimento para o exercício da função, os quais, muitas vezes, são relegados à questão de somenos importância, o que é uma temeridade para o futuro da ação, merecendo, pois, atenta análise e fiscalização por todos os atores processuais.

A maioria dos peritos judiciais faz jus à nomeação e à dignidade do múnus assumido. No entanto, há, como em todas as profissões, aqueles que fazem mal uso das prerrogativas conferidas pelo judiciário para prestarem, como auxiliares, a mais eficiente jurisdição.

Tais “peritos” – os que não incorporam os requisitos para atuação leal e honesta da função – fazem, muitas vezes, e muito pela desídia dos advogados, repita-se, da jurisdição uma extensão de suas atividades privadas, e ao atuarem nas lides, com este profano objetivo de lucro, transformam o judiciário num balcão de negócios.

Sorte que referidos ‘profissionais’ são pequena minoria dentre aqueles que prestam, como auxiliares, a jurisdição em favor da sociedade.

Outro auxiliar da justiça que exige atenta fiscalização, pois também responsável, muitas das vezes – principalmente em pequenas e médias comarcas, nas quais exerce o monopólio – pela transformação do judiciário num amplo e libertino campo de negócios, é o leiloeiro, sobre quem se falará em breve neste mesmo espaço, sem antes deixar consignado que felizmente há, também em sua maioria, profissionais que fazem jus à confiança lhes depositada pela comunidade jurídica.