Incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia?
Na última sexta-feira (04/02/2022), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento – que teve início em 22 de março – em que são questionados os dispositivos da Lei nº 7.713/81 e do RIR (Regulamento do Imposto de Renda), que tratam da tributação, via Imposto de Renda, das pensões alimentícias daqueles que as recebem.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) para questionar os valores recebidos por mães à título de pensão alimentícia, sobre os quais incide a alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda. Em conformidade com Advocacia Geral da União (AGU), a referida tese poderá acarretar perda de até R$ 1 bilhão anual para os cofres da União.
O tema que teve início em março do ano passado contou com o voto do relator Ministro Dias Toffoli, no sentido de afastar a incidência do Imposto de Renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando estiverem embasados no direito de família. Ainda, na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator.
O julgamento foi retomado na sexta-feira passada com o voto de vista do Ministro Alexandre de Morais, o qual, em seu voto, acredita que a tributação não deverá afetar os direitos fundamentais, cabendo apenas sobre os valores que demonstrem certa riqueza. Além disso, o ministro entende que a incidência do IRPF sobre os valores recebidos à título de alimentos caracteriza a figura do bis in idem, uma vez que o devedor já recolherá Imposto de Renda sobre a totalidade de seus haveres e o credor recolherá novamente o referido imposto sobre a parcela dos valores que sejam devidos a ele.
Por fim, por se tratar de julgamento em Plenário Virtual, os demais ministros têm até essa sexta-feira (11/02/2021) para se manifestarem acerca da tributação.