Nunca entregue o seu extrato bancário à Receita Federal do Brasil (RFB)


11 de fevereiro de 2022By João Pedro Cabo Campos

A Receita Federal, durante a fiscalização do contribuinte, exige uma série de documentos, vindo, muitas das vezes, a intimar o contribuinte a apresentar seus extratos bancários.

Em uma fiscalização aduaneira ou tributária nunca entregue seus extratos bancários, se assim for requerido. Essa questão é fundamental para permitir a anulação do auto de infração, ou para viabilizar a elaboração de uma forte estratégia de defesa para cancelar a autuação fiscal.

A partir de alguns regramentos estabeleceu-se uma presunção de fraude na importação ou fraude tributária quando não comprovada nos extratos bancários a origem dos recursos – cabe ao fisco comprovar o ilícito e não ao contribuinte, o lícito.

A lei impõe um procedimento para que a fiscalização possa afastar o sigilo bancário. Caso venha o fiscalizado a entregar os extratos bancários, futuramente não poderá alegar a nulidade na obtenção de tais dados pelo órgão fiscalizador.

O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento para garantir ao fisco o acesso a dados bancários do contribuinte sem necessidade de autorização judicial, mas desde que observadas as cautelas legais: a exigência de que o fisco somente o faça nos limites dos exames dos documentos, livros e registros de instituições financeiras e somente quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. E mais: com a demonstração de que tais exames sejam indispensáveis à fiscalização.

O legislador listou em quais hipóteses o exame das informações bancárias pelos auditores fiscais serão considerados indispensáveis.

É indispensável que a fiscalização explique os motivos pelos quais a quebra do sigilo é necessária. Deve, ainda, além de solicitar a emissão de RMF (Relatório de Movimentação Financeira), fincado em relatório circunstanciado elaborado pela autoridade fiscal, demonstrar tratar-se de situação enquadrada em hipótese de indispensabilidade. Tal documento é essencial para o pleno exercício de defesa do contribuinte.

Ou seja: o certo é proteger as informações. e não entregar os extratos bancários para a fiscalização. Pois ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.