Um sócio pode ser responsabilizado pelo inadimplemento de pensão alimentícia de outro?
É possível acreditar que você, sócio de uma empresa, possa ser responsabilizado pelo inadimplemento da pensão alimentícia de um de seus sócios?
Pois foi assim que entendeu uma Juíza Cível do Estado de São Paulo, que, ao determinar a penhora – sem êxito – do ex-marido da autora, deliberou pela desconstituição inversa da personalidade jurídica, para que a empresa arcasse com a dívida alimentícia. Mais uma vez sem sucesso, a magistrada determinou a desconstituição da personalidade jurídica de forma tradicional, indo atrás do patrimônio dos sócios.
Em virtude de ser totalmente descabida tal decisão, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), votou, de forma unânime, pela reforma integral do decisum que havia permitido a penhora de bens do sócio da empresa – atualmente inativa, Espaço Digital.
O sócio prejudicado não possuía qualquer relação de parentesco ou proximidade com o antigo sócio que não cumprira com seu dever de pagamento da pensão alimentícia, bem como a empresa encerrara suas atividades em 2013.
O Desembargador Relator Fernando Marcondes ressaltou na decisão que não há possibilidade de se presumir responsabilidade por extensão para justificar a desconstituição da PJ, o que somente poderia ocorrer, excepcionalmente, em casos de confusão patrimonial ou de desvio da finalidade social.
Queremos saber a sua opinião sobre esta decisão. Você concorda com a penhora de bens de um sócio pelo inadimplemento de obrigação (sem relação com a empresa) do outro?