Supremo Tribunal Federal decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais
Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decide que é lícita a terceirização entre pessoas distintas, não relacionando a licitude do ato com os objetos sociais das empresas envolvidas, ou seja, expandindo-a por todo o mercado empresarial.
O entendimento foi firmado pelos julgamentos da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) nº 324 e do Recurso Extraordinário nº 958252, fixando a seguinte tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
No intuito de evitar abusos provenientes da terceirização, o Ministro Celso de Mello afirmou que estes devem ser reprimidos pontualmente, sendo vedada a interpretação equivocada da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais para retirarem a obrigatoriedade de as empresas serem responsabilizadas por atos ilegais que façam parte da sua estrutura empresarial.
O decano alegou, ainda, que a ilicitude da terceirização seria prejudicial à sociedade como um todo, tendo em vista que o custo da estruturação aumenta, levando a majoração dos valores dos produtos vendidos ao mercado consumidor: “O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos”.
A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmen Lúcia, garantiu que, caso haja qualquer abuso, o Poder Judiciário está à disposição dos cidadãos para sanar eventuais equívocos.
A Presidenta fez coro com o Ministro Celso de Mello, afirmando que, sem a pejotização, a sociedade seria prejudicada com o aumento do desemprego. Em contrapartida, com a certificação da sua legalidade, os postos de trabalho contarão com maior especialização, e com a favorável igualdade entre aqueles que prestam os serviços contratados.
Os votos favoráveis foram proferidos pelos Ministros Luíz Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Contra a pejotização, votaram os Ministros Edson Facchin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.