Sócios administradores vêm sendo notificados pela Receita Federal sobre a possibilidade de serem representados criminalmente pela inadimplência de tributos pela Pessoa Jurídica.
Recentemente, a Receita Federal vem enviando aviso aos diretores de empresas, alertando-os no sentido de que poderão responder por apropriação indébita caso não se verifique o pagamento das dívidas de tributos com retenção na fonte – como por exemplo, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e contribuição previdenciária.
Dessa forma, a Receita Federal do Brasil verifica a inadimplência e noticia os diretores, informando-os de que o débito será inscrito em dívida ativa e encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público. Neste cenário, sócios e administradores podem ser condenados a cumprir pena de reclusão de 2 a 5 anos e a pagar multa.
A Receita Federal afirmou que tal medida visa a autorregularização pelos contribuintes e tem respaldo no artigo 6º da Portaria n 1.750 de 2018. Entretanto, há jurisprudência no sentido de apenas viabilizar o uso do dispositivo após findada a instancia administrativa.
Ainda, afirmou a Receita Federal que essa é uma maneira de alertar os contribuintes para que esses procedam com o adimplemento voluntário do débito, contando com um prazo de até 120 dias para regularização.
Por fim, está em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.490 proposta pela Procuradoria Geral da República em 2013 para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 83 do Código Tributário Nacional.