Superior Tribunal de Justiça (STJ) condena escritório de advocacia a pagar indenização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à ex-cliente, por serviço mal prestado


7 de abril de 2022By Maria Schaefer Gois

No entendimento da Ministra Nancy Andrighi, o advogado tem a responsabilidade de defender fielmente os interesses de seus clientes, realizando todas as diligências necessárias, bem como apresentando todas as manifestações úteis para o devido processo legal, realizando as manifestações e intervenções necessárias no decorrer do trâmite processual.

 

Tratou-se, o caso sob comento, do desenrolar de ação judicial de indenização por danos morais e materiais ajuizada por pessoa jurídica frente a um escritório de advocacia, da qual extrai-se que os autores do processo reparatório contrataram escritório de advocacia para defendê-los em ação de prestação de contas que então corria a seu desfavor no foro judiciário do Rio Grande do Sul.

 

A sociedade de advogados descumprira todas as obrigações contratuais assumidas frente à ré da ação de prestação de contas, sua então constituinte, relegando-a ao leu, sem qualquer defesa – por mais de 03 (três) anos a causa permaneceu abandonada, sem qualquer intervenção da defesa técnica -, o que culminou com a derrota na lide judicial e condenação em aproximadamente R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), contra a qual, frise-se, não houve sequer interposição de recursos.

 

O escritório, diante de suas falhas, foi processado no foro judiciário do Rio Grande do Sul, Estado no qual foram produzidos os danos, sendo condenado pelo Tribunal de Justiça (RS) ao pagamento de danos materiais fixados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à autora da ação ressarcitória.

 

Tendo em vista que as perdas dos clientes somaram aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a questão litigiosa desembocou no STJ, que decidiu reformar o acórdão da Corte Estadual, vindo a condenar a sociedade de advogados ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Para justificar a majoração da indenização, a Relatora do caso levou em consideração o alto grau de culpa do escritório, e a grande possibilidade de êxito que o cliente possuía com a medida judicial, caso viesse a ser devidamente representado.

 

Por estas razões, sempre reforçamos que o relacionamento retilíneo e individualizado entre o advogado e o cliente é o que mantém a relação profissional sempre sob à graça do êxito.