Ministra Cármen Lúcia vota por exigir plano da União Federal para fiscalização ambiental
A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal concluiu seu voto em duas ações com relação ao desmatamento na Floresta Amazônica.
A Ministra é relatora da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) nº 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 54 e finalizou seu voto argumentando que a situação atual está na contramão da Constituição Federal.
No seu voto, lançou determinação para que a União, os órgãos e as entidades federais apresentem ao STF um plano específico que trace uma estratégia a ser adotada para que haja a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, de forma a resguardar os direitos dos povos indígenas. O prazo para apresentação do plano é de até 60 dias e deve contar com metas, objetivos, prazos, dotação orçamentária e monitoramento.
Ainda, a Ministra Cármen Lúcia abordou o tema da redução da fiscalização e do controle ambiental, alegando que o resultado dos estudos técnicos demonstrou aumento das áreas desmatadas e dos crimes ambientais, bem como apresentou o aumento da distribuição da floresta e diminuição da capacidade fiscalizatória do Estado.
Conclui-se, portanto, que a política pública ambiental atual, na visão do STF, se mostra insuficiente e ineficiente, tendo em vista o aumento comprovado das queimadas e do desmatamento da Amazônia Legal 2019 a 2021.
Nesse sentido, a Ministra afirma que cabe ao judiciário assegurar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente, bem como reconheceu o estado de coisas inconstitucional em que se encontra a questão ambiental relativa à Floresta Amazônica.
Por fim, o julgamento foi suspenso em decorrência de pedido de vista do Ministro André Mendonça.