Superior Tribunal de Justiça regulamenta a situação de credores que não pediram a habilitação nos processos de empresas em Recuperação Judicial
Por meio do Recurso Especial nº 1655705, interposto pela empresa de infraestrutura INEPAR, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça regulamentou a situação dos credores que não pediram habilitação nos processos de recuperação judicial.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia, anteriormente, permitido que um dos credores da empresa – que não havia pedido habilitação no processo – recebesse o crédito na sua integralidade, sendo esta a decisão levada à Corte Superior no intuito de reforma.
Na qualidade de amicus curie, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) afirmou que o julgamento fomenta a segurança jurídica do mercado, tendo em vista que, ao permitir o pagamento individual sem os efeitos da recuperação judicial, como permitiu o TJSP, havia a possibilidade de credores partissem a se utilizar dessa estratégia para privilegiar credores em detrimento de outros.
Neste sentido, o Ministro Luis Felipe Salomão afirmou que ao admitir que determinado credor possa esperar para cobrar o seu crédito após finalizada a recuperação judicial, pode ser disseminada a ideia de que os credores tenham uma posição favorável na cobrança caso não se submetam à novação. Para o Ministro, votar neste sentido seria ir contra o espírito que norteou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).
Em complemento, o Ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que: “São dadas inúmeras possibilidades para a habilitação e se essa providência não for do interesse do credor, pode deixar de fazer. Porém, ele deve assumir as consequências da sua opção”.