Supremo Tribunal Federal analisa o benefício fiscal de creditamento de ICMS decorrente de insumos agropecuários isentos de impostos


13 de maio de 2022By Maria Schaefer Gois

Tal discussão é proveniente do Decreto nº 64.213/2019, que revogou o benefício fiscal de creditamento de ICMS decorrente de insumos agropecuários isentos de impostos, aceito pelo Estado Paulista há 19 (dezenove) anos, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019, motivo pelo qual os contribuintes acionaram a máquina judiciária alegando que, em atenção do princípio da legalidade, o benefício não poderia ser revogado por Decreto, necessitando exclusivamente de lei, bem como a violação ao princípio da anterioridade nonagesimal e anual, tendo em vista sua vigência imediata.

 

Diversos casos acionaram a Suprema Corte diante do desrespeito à princípios constitucionais. À título exemplificativo, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.343.737, interposto pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), o Supremo Tribunal Federal precisou se posicionar a respeito do tema em tela.

 

Neste sentido, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu por bem acolher o pleito dos contribuintes para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 64.213/2019, diante da violação aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual.

 

O entendimento dos Ministros fica ainda mais claro, neste sentido, quando se analisa que houve majoração dos impostos aos contribuintes paulistas, de forma que deve-se respeitar a anterioridade em todas as suas formas para que tal aplicação seja viável e respeitosa à Constituição Federal.

 

Para o Ministro Luis Barroso, respeitando os princípios constitucionais asseguram-se: (i) a previsibilidade da carga tributária; (ii) a segurança jurídica; (iii) o princípio da não surpresa e (iv) a confiança legítima.

 

Em contrapartida, o Ministro Alexandre de Moraes, seguido pela Ministra Carmen Lúcia, defendeu que o Decreto não apresenta majoração de impostos, não estando sujeito aos princípios constitucionais defendidos pelos demais integrantes da Suprema Corte. A argumentação restou vencida, em defesa da Constituição Federal.

A decisão favorável à empresa paulista mantém o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que vem se posicionando de forma favorável aos contribuintes.

 

Segundo a Procuradoria Geral do Estado, encontram-se em trâmite em torno de 108 processos vislumbrando resolução sobre o tema.

 

Ainda não há entendimento fixado sobre o tema, cabendo a cada contribuinte defender e buscar o provimento jurisdicional necessário para se manter utilizando o benefício fiscal aceito pelo Estado de São Paulo há, aproximadamente, duas décadas.