Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia.


10 de junho de 2022By Eduarda Campos

Em 03/06/2022 (sexta-feira), os ministros julgaram o tema no Plenário Virtual da Corte. O placar fechou em oito votos a três, de forma a prevalecer o entendimento do relator, Ministro Dias Toffoli.

 

O tema foi julgado por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5244), proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015. O Instituto abriu a discussão para os artigos da Lei nº 7.713 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR). que preveem o pagamento do imposto por quem recebe pensão alimentícia.

 

O Ministro Luiz Fux foi o último a votar, fechando o placar na noite da última sexta-feira.

 

Os Ministros, portanto, fixaram o entendimento no sentido de que não há mais a necessidade do recolhimento do Imposto de Renda sobre os valores recebidos à título de pensão alimentícia.

 

Por outro lado, a proibição do recolhimento impactará nos cofres públicos da União. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima um impacto anual de até 1 (um) bilhão de reais.