Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirma a condenação de administrador de empresa que sonegou tributos, condenando-o, além do pagamento dos valores inadimplidos, a cumprir pena de reclusão por 5 anos e oito dias.


8 de agosto de 2022By Maria Schaefer Gois

Em medida judicial movida pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, o administrador do Frigorifico Mastersul foi condenado pelo crime de sonegação fiscal, devendo realizar o pagamento de mais de 5,9 milhões de reais, bem como cumprir pena em regime semiaberto de 5 anos e 8 dias.

Segundo o MPF, com o auxílio de uma sócia, o administrador “fraudou a fiscalização tributária omitindo operações em documento ou livro exigido pela lei fiscal e omitindo informações acerca das receitas ou lucros auferidos pela Pessoa Jurídica nas suas atividades”.

Nas informações prestadas pela Receita Federal do Brasil, ficou destacado que a empresa, na gestão do administrador condenado, sonegou aproximadamente R$ 4.000.489,26 a título de IRPJ, PIS e COFIS. Ainda, a autoridade afirmou que houve sonegação de contribuições previdenciárias de R$ 1.920.930,79.

O administrador, que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região após sua condenação em primeira instancia, arguiu que não tinha conhecimento do financeiro da empresa, haja vista que respondia apenas pela gestão operacional.

O TRF4, por sua vez, declarou que: “nos delitos contra a ordem tributária, autor é todo aquele que tem o domínio dos fatos tributários, especialmente no que concerne à fraude articulada para a elisão tributária. Nos delitos tributários cometidos em âmbito societário, são aqueles que efetivamente detêm o domínio dos fatos tributários empresariais (sócios-gerentes, administradores ou contadores)”.

Vale destacar, ainda, que o administrador nem sequer figurava no contrato social da empresa, mas, aos olhos do judiciário, as provas testemunhas bastaram para confirmar o seu poder de gerência, que é suficiente para a condenação.