Na última sexta-feira, 23/09/2022, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início ao julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União Federal para modular os efeitos da decisão que proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.


26 de setembro de 2022By Eduarda Campos

A cobrança do Imposto de Renda sobre os valores recebidos como pensão alimentícia é analisada por meio da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI nº 5422), proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

 

O IBDFAM, por meio da ADI nº 5422, questionou os dispositivos da Lei nº 7.713 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) que preveem o pagamento do Imposto de Renda por aqueles que recebem pensão alimentícia.

 

No julgamento realizado pelo Plenário da Corte, prevaleceu o entendimento do Ministro relator Dias Toffoli pela inconstitucionalidade das normas.

 

A decisão proferida permite que aqueles que recebem pensão alimentícia deixem de recolher a alíquota de até 27,5%

 

Entretanto, a decisão tem grande impacto nos cofres públicos.  A Advocacia Geral da União estima uma perda anual de R$ 1 bilhão e de até R$ 6,5 bilhões caso a União Federal tenha que restituir os valores pagos pelos contribuintes nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Desta forma, a União Federal opôs Embargos de Declaração pleiteando a limitação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Ainda, a União Federal pleiteia que os Ministros esclareçam se a decisão proferida abarca apenas as pensões determinadas por decisão judicial ou se abarcará as pensões alimentícias fixadas extrajudicialmente, por meio de escritura pública.

 

Por meio dos Embargos de Declaração, a União Federal defende que a decisão abarque apenas as pensões alimentícias fixadas judicialmente.

 

 

Além disso, pleiteia que os Ministros considerem o benefício apenas para os valores que estejam dentro da isenção do Imposto de Renda, atualmente estabelecido no valor de R$ 1.903,98 (mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos).

 

Por sua vez, a Advocacia Geral da União (AGU) requer que os Ministros apliquem a modulação dos efeitos ao caso, de forma a validar a isenção somente após o encerramento do processo. Caso seja acatado o pedido da Advocacia Geral da União, a União Federal não precisará restituir os valores pagos indevidamente pelos contribuintes nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Normalmente, para a modulação dos efeitos, os Ministros estabelecem como marco a data do julgamento de mérito – 3 de junho de 2022, no presente caso -como também costumam preservar os contribuintes que tinham ações em trâmite na Justiça para discutir a cobrança.

 

Por fim, o julgamento do recurso está previsto para ocorrer em Plenário Virtual entre 23 e 30 de setembro.