A regulamentação de apostas esportivas no Brasil
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (25/07), a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil.
As regras já estão em vigor e, a partir de agora, as casas de aposta passam a ser taxadas em 18% (dezoito por cento). Esse percentual incidirá sobre a receita obtida pelas empresas com todos os jogos feitos retirando, ainda, os prêmios pagos aos apostadores e o pagamento do Imposto de Renda (IR).
Projeções do Ministério da Fazenda indicam que o Governo Federal poderá arrecadar até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) no próximo ano com a regulamentação das apostas. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$6.000.000.000,00 e R$13.000.000.000,00 (6 e 13 bilhões de reais).
A Medida Provisória também determina que os valores recebidos pelos apostadores estão sujeitos a cobrança do Imposto de Renda (IR). Todos os prêmios que ultrapassarem a faixa de isenção, que hoje é de R$2.112 (dois mil cento e doze reais), serão tributados em 30% (trinta por cento).
Por ser uma MP, o texto agora precisa passar pela análise do Congresso Nacional, em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, para não perder a validade. Parlamentares afirmam que o texto do Executivo chega ao Congresso sem conversas prévias com o parlamento.
Antes do recesso legislativo, o Senador Jorge Kajuru sinalizou a intenção de deixar a Medida Provisória “caducar”, visando deixar o caminho livre para o projeto de autoria do próprio parlamentar, que trata da tributação e regulamentação do setor esportivo no País. A estratégia é um recado ao Palácio do Planalto que não recebeu o Senador Kajuru para tratar do assunto.