O Habeas Corpus: Protege Nossa Liberdade?


2 de agosto de 2023By João Pedro Gois

O Habeas Corpus é indiscutivelmente um dos pilares fundamentais das democracias constitucionais, reverenciado por sua incumbência de proteger a sagrada liberdade individual dos cidadãos. Com raízes históricas que remontam à Inglaterra medieval, esse remédio constitucional mantém sua relevância até os tempos contemporâneos, preservando-se como um recurso eficaz para desafiar detenções arbitrárias e ilegais, consagrando o direito inalienável de qualquer pessoa privada de liberdade acionar o judiciário em busca de sua libertação.

 

Conforme descrito no artigo 647, do Código de Processo Penal:

 

“Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.”

 

Por meio do Habeas Corpus, o Poder Judiciário atua como guardião da liberdade, acionado para agir prontamente e analisar a legitimidade de uma detenção, agindo como um escudo protetor contra transgressões de direitos provocadas por motivações políticas ou pessoais.

 

O Habeas Corpus transcende o simples cerceamento da liberdade, permeando-se como valor intrínseco ao Estado de Direito. Manifesta-se como verdadeiro arauto da independência judiciária, cristalizando o princípio de que ninguém, nem mesmo o Estado, pode se sobrepor à lei.

 

Dessa maneira, o próprio Habeas Corpus reafirma a igualdade de todos perante a Constituição, refutando qualquer intento de excepcionalidade.

 

Sua celeridade, aliada à gravidade dos danos causados por detenções injustas, qualifica-o como uma arma de proteção pronta a evitar lesões irreparáveis aos indivíduos envolvidos. Nesse contexto, ressalta-se a fundamentalidade desse remédio, em que a mera suspeita de prisão injusta é suficiente para acionar imediatamente a máquina judiciária em busca da tutela efetiva do direito individual.

 

O arcabouço jurisprudencial do país ostenta inúmeros casos emblemáticos nos quais o Habeas Corpus foi o facho luminoso que resgatou indivíduos injustamente detidos ou corrigiu ilegalidades processuais que, se não enfrentadas prontamente, resultariam em ferimentos irremediáveis à liberdade individual.

 

A título ilustrativo, podemos citar o acontecimento datado em 26 de agosto de 2015, o julgamento do Habeas Corpus 127.483, momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir a impetração de HC contra atos de Ministros da própria Excelsa Corte.

 

O entendimento, em seguida, passou por várias modificações, chegando ao ponto de alguns Ministros (como Fachin) concederem Habeas Corpus de ofício, a fim de esvaziar a discussão acerca do assunto – A possibilidade ou não de impetrar Habeas Corpus contra atos de Ministros – tornando, dessa forma, escusada a oportunidade da Suprema Corte de se pronunciar em Plenário sobre o tema, (coincidentemente) no caso que abordava a questão da prisão domiciliar de Paulo Maluf. (Evidentemente concedida a um político abastado, recluso por lavagem de dinheiro)

 

Entretanto, é importante reconhecer que a aplicabilidade do Habeas Corpus pode enfrentar desafios frente a sistemas judiciais morosos ou influenciados por interesses políticos. A demora na apreciação desses casos pode comprometer a eficácia deste remédio constitucional, gerando aflições nos corações dos que aguardam justiça com celeridade.

 

Portanto, nesse contexto ímpar, é imperativo não apenas reiterar a imprescindibilidade da salvaguarda do Habeas Corpus como garantia constitucional de liberdade, mas também fomentar ações que propiciem um sistema judiciário ágil e independente. Somente através da defesa e promoção incansável desse direito fundamental é que uma sociedade justa, livre e comprometida com a tutela dos direitos individuais poderá alcançar o patamar idealizado pelos preceitos constitucionais, sustentando a solidez do Estado de Direito.