A inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio ou de agressão contra mulheres
A tese da legítima defesa da honra, muito utilizada por acusados de feminicídio, não é, tecnicamente, legítima defesa. Foi nesses termos que o Supremo Tribunal Federal, nesta última terça-feira (01/08), votou pela inconstitucionalidade da tese.
Assim, a Suprema Corte consignou que o uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio, tanto na fase processual, quanto pré-processual – bem como perante o Tribunal do Júri, é inconstitucional.
Na esteira do raciocínio, a tentativa de utilização da tese não exclui a ilicitude do ato e viola os princípios constitucionais, como, por exemplo, o princípio da igualdade de gênero, da proteção à vida e da dignidade humana.
Em junho deste ano de 2023, o STF já tinha formado maioria para declarar a tese inconstitucional. Todavia, ainda não haviam votado as duas mulheres integrantes da Suprema Corte, Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que proferiram seus votos na última terça-feira (01/08/2023).
Ainda em junho, o Relator do caso, Ministro Dias Toffoli, afirmou que a tese não se enquadra no artigo 25, do Código Penal, que prevê a legítima defesa da honra como uma excludente de ilicitude. Isto porque, no entendimento ministerial, quem utiliza da tese não está se defendendo, mas, sim, atacando.
Concordam com o posicionamento do STF frente a este importantíssimo tema?