Igualdade de Gênero no Direito: Desafios e Conquistas
A busca pela igualdade de gênero no campo jurídico é uma jornada complexa, entrelaçando avanços significativos e desafios persistentes. Apesar dos progressos no sentido de assegurar equidade salarial e oportunidades profissionais, obstáculos arraigados ainda perpetuam disparidades injustas.
Em meio a essa trajetória, notáveis figuras do cenário jurídico emergem como exemplos inspiradores, como as Ministras Rosa Weber (STF), Cármen Lúcia (STF), Nancy Andrighi (STJ) e Maria Thereza Assis Moura (STJ), que, através de suas carreiras de destaque, redefiniram o papel das mulheres no sistema legal.
As trajetórias dessas Ministras são ilustrações vívidas do avanço das mulheres em posições de prestígio no judiciário brasileiro. A competência, dedicação e profundo conhecimento jurídico dessas mulheres permitiram que elas alcançassem posições de liderança, contribuindo de forma significativa para a interpretação das leis e a promoção da justiça. Suas atuações não apenas superam barreiras de gênero, mas também moldam um ambiente mais inclusivo e diversificado no âmbito jurídico.
Apesar das conquistas, os desafios perduram.
A disparidade salarial entre gêneros, mesmo com medidas legais para combatê-la, persiste como um problema sério. A sub-representação das mulheres em cargos de liderança é uma evidência tangível desse desequilíbrio, limitando sua influência e participação em esferas de poder e decisão.
O caso emblemático da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), simboliza uma virada crucial na luta pela igualdade de gênero no Brasil. Essa legislação reconhece a violência de gênero como uma violação de direitos humanos e catalisa políticas de proteção às mulheres, exemplificando a atuação dinâmica do sistema jurídico na promoção da igualdade de gênero.
Além disso, decisões proeminentes, como a ADI 4424 – que deu origem a Lei Maria da Penha, ilustram o papel do STF como defensor dos direitos das mulheres, ao interpretar a Constituição sob a lente da igualdade.
Ademais, a recente modificação do Código Penal visando a tipificação do delito de violência psicológica contra a mulher (Lei nº 14.188/2021), constitui um testemunho incontestável do contínuo progresso legislativo para enfrentar as múltiplas manifestações de violência de gênero, superando o âmbito das agressões físicas, e realçando a crucial relevância da salvaguarda psicológica das mulheres.
No entanto, a efetivação dessa igualdade demanda uma abordagem multifacetada.
A sensibilização da sociedade, aliada à educação sobre igualdade de gênero, é um pilar essencial. A promoção da representatividade feminina em cargos de liderança, seja por meio de cotas ou outras estratégias, é fundamental para transpor barreiras sistêmicas arraigadas.
A evolução do marco legal e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização são imperativos para garantir a aplicação efetiva das leis de combate à discriminação de gênero. A adoção de políticas de equidade salarial, alinhada à Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), assume papel crucial na eliminação das disparidades remuneratórias.
A busca pela igualdade de gênero está ancorada em tratados internacionais, como a Committee on the Elimination of Discrimination Against Women (CEDAW), que reforçam a obrigação dos Estados de eliminar a discriminação de gênero. A atuação das Ministras mencionadas anteriormente e de suas colegas exemplifica o compromisso de promover e proteger os direitos das mulheres.
Em síntese, a igualdade de gênero no direito é uma jornada contínua, marcada por avanços e desafios. A atuação das Ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia, Nancy Andrighi e Maria Thereza Assis Moura ecoa como símbolo de perseverança e transformação. A superação das barreiras de gênero exige uma abordagem coletiva, em que juristas, legisladores e a sociedade como um todo unam forças para combater a discriminação e construir um sistema jurídico que reflita os princípios da igualdade e justiça.