O Supremo Tribunal Federal e o julgamento da extinção da pena por crimes tributários.


21 de agosto de 2023By Eduarda Campos

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), formaram maioria para validar a norma que atenua a responsabilização penal por crimes tributários.

 

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4273), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra a Lei nº 11.941 de 2009, que versa sobre o parcelamento tributário e a remissão.

 

Na ADI, a Procuradoria requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos de lei que preveem a extinção da punibilidade dos crimes tributários quando houver a reparação integral do dano causado aos cofres públicos pelo pagamento integral ou pelo parcelamento.

 

A PGR afirma que a falta de coerção penal nos dispositivos da lei contribui para a não arrecadação dos tributos. Ainda, alega que os dispositivos demonstram tolerância com os delitos dos ricos.

 

No julgamento, prevaleceu o voto do Relator, Ministro Nunes Marques, que considerou que a extinção da punibilidade nos casos previstos pela lei é uma opção política que vem sendo adotada há muitos anos.

 

Assim, o voto do Ministro Relator foi acompanhado pelos demais, para manter a validade dos artigos 67 e 69 da Lei nº 11.941, realizando, portanto, a manutenção da possibilidade de se extinguir a punibilidade pela reparação integral do dano ao erário.

 

Por fim, Marques destacou que a referida Lei demonstra a preponderância do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos em detrimento da aplicação da sanção penal.