O Rosh Hashaná e o Respeito ao Direito Religioso no Brasil


18 de setembro de 2023By João Pedro Gois

O Rosh Hashaná, o Ano Novo Judaico, é uma das festas mais significativas para a comunidade judaica em todo o mundo. Este ano, a data coincide com o dia 15 de setembro de 2023, marcando o início de um novo ano no calendário hebraico.

 

Enquanto os judeus se preparam para celebrar esta ocasião especial, é relevante analisarmos como o ordenamento jurídico brasileiro respeita e protege a liberdade religiosa e as práticas culturais das comunidades religiosas, incluindo a judaica.

 

A Constituição Brasileira de 1988, no seu artigo 5º, inciso VI, garante a liberdade religiosa como um direito fundamental, assegurando a todos a possibilidade de praticar sua fé livremente. Isso se reflete nas leis que proíbem a discriminação religiosa e exigem que as instituições respeitem as práticas religiosas de seus membros.

 

Pelo mundo, as celebrações do Rosh Hashaná são marcadas por tradições profundamente arraigadas. Os judeus participam de orações especiais na sinagoga, fazem a cerimônia do som do shofar, compartilham refeições festivas com a família e amigos, e dedicam tempo à reflexão espiritual. Essas práticas são parte essencial da identidade judaica e, neste país, são respeitadas e reconhecidas como parte integrante do tecido cultural e religioso do país.

 

No Brasil, existem legislações que visam tornar efetivo o direito à liberdade religiosa dos profissionais judeus em todo o país, com a promulgação de Leis que autorizam a dispensa dos servidores que professam a religião judaica nos dias determinados à observância de “Yom Kipur”, “Pessach” e “Rosh Hashaná”. 

 

Essas leis refletem o firme compromisso de assegurar que os membros da comunidade judaica possam celebrar suas tradições sem quaisquer obstáculos, demonstrando assim um compromisso com a proteção de sua liberdade religiosa.

 

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também desempenhou um papel importante na proteção da liberdade religiosa dos judeus no Brasil. No Mandado de Segurança nº 30.491, o ministro Marco Aurélio suspendeu uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que cassou a recomendação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Essa recomendação permitia o adiamento de audiências que coincidisse com o feriado judaico do “Yom Kipur”.

 

O ministro Marco Aurélio argumentou que essa recomendação respeitou o princípio constitucional básico de respeito à crença religiosa. A decisão do STF equilibrou os princípios constitucionais e as prerrogativas do CNJ, demonstrando sensibilidade para com as práticas religiosas dos cidadãos e garantindo que a liberdade religiosa seja protegida.

 

Portanto, à medida que os judeus celebram o Rosh Hashaná e iniciam um novo ano, é fundamental lembrar que a liberdade religiosa é um dos pilares da democracia brasileira. A celebração deste evento religioso é uma oportunidade para reflexão sobre como o Brasil pode continuar a proteger e promover a diversidade religiosa e cultural em sua sociedade, garantindo que todos os cidadãos possam praticar suas crenças livremente e sem discriminação. 

 

Isso não apenas enriquece a sociedade brasileira, mas também fortalece os valores democráticos e a coexistência pacífica de diversas comunidades religiosas.