Confira as novidades trazidas pela Resolução nº 903/23, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


19 de setembro de 2023By Maria Schaefer Gois

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por intermédio da Resolução nº 903/23, deu força aos julgamentos virtuais realizados na Corte. A partir de agora, surgem novos requisitos para realização de sustentações orais presenciais e telepresenciais, priorizando o julgamento integralmente virtual.

 

A principal alteração concerne ao novo prazo de 05 (cinco) dias, após a distribuição do recurso perante o TJSP, para que seja protocolado o pedido de sustentação oral pelo advogado. Pedidos de S.O feitos após este prazo serão desconsiderados e, consequentemente, o recurso será apreciado de maneira virtual.

 

A nós, do Gois Advogados, por mais sobrecarregada que se encontre a máquina judiciária, a determinação da Corte Paulista fere o princípio constitucional da ampla defesa, do devido processo legal, e do direito de petição, visto que não encontra respaldo na Constituição Federal e nem mesmo na Lei Infraconstitucional a instituição de prazo para realizar o pedido de sustentação oral em qualquer Tribunal deste país, nem mesmo no Supremo Tribunal Federal.