O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a retroatividade dos acordos de não persecução penal.


25 de setembro de 2023By João Pedro Cabo Campos

O Supremo Tribunal Federal (STF), deu início ao julgamento que trata da retroatividade dos acordos de não persecução penal (ANPP). A análise ocorre em ambiente virtual.

Até agora, apenas o Ministro Gilmar Mendes emitiu seu voto, estabelecendo que o ANPP é uma norma híbrida, abarcando aspectos materiais e processuais. Tal fato implica na extinção imediata da punibilidade em todos os casos sem trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que solicitado na primeira oportunidade processual após a entrada em vigor da lei 13.964/19, em 23 de janeiro de 2020.

Os principais pontos em análise são: (i) a possibilidade de oferecer o ANPP em processos já em andamento quando da promulgação da lei 13.964/19 que trata da legislação penal e processual penal; (ii) a natureza da norma presente no artigo 28-A do Código de Processo Penal; (iii) a possibilidade de aplicar o ANPP retroativamente em benefício do acusado, e (iv) a possibilidade de oferecer o ANPP mesmo quando o acusado não tenha feito confissões prévias durante a investigação.

O Ministro Relator, Gilmar Mendes, estabeleceu que o ANPP é aplicável desde a entrada em vigor da Lei nº 13.964/19, independentemente de confissões prévias durante o processo. Além disso, a recusa ao ANPP deve ser fundamentada e o órgão judicial pode fiscalizar os termos do acordo.

Ainda, o Ministro afastou os prazos do Código de Processo Civil (CPC), e determinou uma análise específica sobre o ANPP, concedendo ordem de ofício para a análise do tribunal de origem. Até agora, somente o relator proferiu seu voto.

Por fim, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.