É válida a penhora de quotas de sociedade unipessoal?


25 de outubro de 2023By Eduarda Campos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a execução do capital social de uma sociedade unipessoal independe do fracionamento das quotas.

 

Assim, ficou determinado que a penhora da participação societária de um devedor em sociedade limitada unipessoal é possível, no todo ou em parte, para satisfazer o pagamento de credores particulares, desde que de modo subsidiário.

 

Originariamente, trata-se de uma ação de execução extrajudicial em que foi determinada a penhora das quotas sociais.

 

O juízo de primeiro grau entendeu que o executado transferiu todo seu patrimônio pessoal à sociedade e, portanto, ficou sem meios para satisfazer o crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

 

Por meio de Recurso Especial ao STJ, o executado alegou a impossibilidade da penhora das quotas, tendo em vista que as sociedades unipessoais não permitem a divisão do capital.

 

O Relator do caso, Marcos Aurélio Bellizze, afirmou que a divisão do capital social em quotas da sociedade unipessoal não é proibida pelo ordenamento jurídico pátrio, desde que todas as quotas pertençam à mesma pessoa física ou jurídica.

 

Ainda, asseverou que a penhora das quotas é excepcional e subsidiária, podendo ser adotada apenas quando não forem localizados outros bens ou meios possíveis para o pagamento da dívida.