A impossibilidade de arbitramento da base de cálculo do IPTU por parte dos Municípios – Tema nº 1.113 do Superior Tribunal de Justiça
Mesmo com a pacificação do tema acerca do arbitramento da base de cálculo do IPTU pelo Superior Tribunal de Justiça em meados de 2022, municípios da federação continuam a majorar a base de cálculo do imposto, utilizando-se de valores de referência estabelecidos unilateralmente.
O Tema nº 1.113 do STJ fixou sua tese no sentido de impossibilitar aos Municípios que realizem a majoração do valor utilizado como base de cálculo do IPTU através da utilização de valores de referência e, ainda, distinguiu o cálculo para o seu auferimento com o do ITBI.
Todavia, mesmo com a determinação da Corte Superior, alguns municípios continuam a se valer de valores ilegítimos para calcularem o valor do IPTU, levando à sua majoração, o que se faz de forma equivocada, deixando de se valer da Planta Genérica de Valores de Terrenos e da Tabela de preços de construção, e utilizando o valor de mercado (compra e venda).
Resta, portanto, evidenciada a necessidade de verificação do lançamento do IPTU antes dos contribuintes efetuarem o pagamento, vez que a sua restituição, ainda que possível, não ocorre de forma célere no Brasil.