O inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil é constitucional?


26 de agosto de 2022By Maria Schaefer Gois

Incluída pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal na pauta do dia de hoje (25/08/2022), o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5941 afetará diretamente a limitação dos poderes e responsabilidade dos juízes para o cumprimento da ordem judicial.

O inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil teve sua constitucionalidade questionada perante a Suprema Corte, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o que levará ao reconhecimento da impossibilidade de os magistrados, p. ex., determinarem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou até mesmo do passaporte, como medida coercitiva imposta àqueles que lhes são, em ações judiciais sob sua presidência, apontados como devedores.

O texto da lei afirma que incumbe ao juiz: “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Na visão do PT, tal previsão fere diretamente princípios constitucionais que seriam cláusulas pétreas da Constituição Federal.

O artigo 789 do Código de Processo Civil, que também versa sobre o pagamento de dívidas, estabelece que o devedor “responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.

Nesta linha é a posição do Superior Tribunal de Justiça, que acredita que deverá haver razoabilidade na aplicação dos meios que visem fomentar o cumprimento da decisão judicial, sem que se fira os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e, neste caso, principalmente o direito de ir e vir.

A Ministra Nancy Andrighi é cirúrgica sobre o tema, ao afirmar que é possível, sim, a aplicação de tais medidas coercitivas, desde que de maneira subsidiária. Deve, ainda, ser considerada medida atípica e, sempre que aplicada, deve-se observância à razoabilidade e à proporcionalidade.

Incumbe-nos aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.