Inovações trazidas pela Nova Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021)

Proveniente da Medida Provisória nº 1040/2021, a Lei nº 14.195/2021 foi publicada em agosto de 2021, com o intuito de facilitar o ambiente de negócios no Brasil através da criação de novas regras, por exemplo, para abertura de empresas, bem como por meio da alteração de algumas disposições da Lei das Sociedades Anônimas.

 

Tornou-se possível, por força da referida Lei, a unificação dos sistemas de inscrição fiscal; automatização de procedimentos de constituição de empresas; eliminação de análises prévias; dispensa, inclusive, da necessidade de a empresa possuir uma sede física (espaço físico); (...)

 

Tudo isso para otimizar a constituição da pessoa jurídica.

 

Listamos abaixo algumas das principais alterações trazidas pela publicação da Nova Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil:

 

  • As Eireli´s (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada) serão automaticamente transformadas em sociedades limitadas unipessoais, dispensando qualquer alteração em seu ato constitutivo;
  • Criação do voto plural para às Sociedades Anônimas, sendo elas de capital aberto ou fechado. Esta é uma grande mudança legislativa, ante o fato de que anteriormente à referida Lei, era expressamente vetado o voto plural pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ainda, este mecanismo possibilita que um acionista minoritário tenha maiores poderes sobre a companhia, haja vista que mesmo que o acionista possua uma única ação, durante as assembleias gerais de acionistas terá múltiplos votos.
  • Permitiu-se a criação de classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural (limitadas ao limite de dez votos por ação ordinária);
  • Ampliou-se a competência de deliberação de assembleias gerias, através da possibilidade de administradores pedirem recuperação judicial; bem como, em companhias de capital aberto, deliberarem sobre alienação ou contribuição para outra empresa de ativos (em situações em que o valor da operação seja maior do que 50% dos ativos totais da companhia, nos termos do último balanço aprovado);
  • Proibiu-se a acumulação de cargos de presidente do conselho da administração e de diretor-presidente ou principal executivo;
  • Os diretores não precisam mais residir no Brasil, necessitando apenas de um representante legal no país;
  • Em atenção aos termos definidos pela CVM, obrigou-se a presença de conselheiros independentes no conselho de administração de companhias de capital aberto;
  • Foi ampliado para 21 dias, o prazo de antecedência para convocação de assembleia geral (mantendo apenas os 8 dias para a segunda convocação);
  • Dispensou-se de reconhecimento de firma aos atos levados às juntas comerciais - incluindo instrumentos de mandato (procurações);
  • As companhias fechadas passam a acompanhar as companhias abertas no que diz respeito à substituição de livros físicos por registros mecanizados e eletrônicos;
  • Fica permitido o adiamento em até 30 dias das assembleias gerias marcadas para momentos em que houver insuficiência de informações para sua realização.

 

Espera-se que, com as referidas alterações legislativas, o Brasil alcance níveis mais elevados de internacionalização do seu mercado, melhorando, assim, sua posição no ranking do Doing Business, e sejam trazidos, por consequência do aumento de segurança jurídica, mais investimentos estrangeiros.

Para mais informações, contate nossa equipe através do telefone (11) 3045 4477.


Decreto reduz a zero as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS na importação de determinados produtos hospitalares

Foi publicado hoje (12/01), o Decreto nº 10.933/2022, que reduz a zero alíquotas de PIS/PASEP e COFINS, na importação de determinados produtos hospitalares.

Os produtos que integram a referida inovação são: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de ETFE, artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.

A compensação de valores para o Fisco será realizada através do aumento de alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados, através da aplicação de alíquotas de 5% a 10%.

A perda estimada de receita para o governo é de R$ 42 milhões de reais em 2022.

Confira a íntegra do Decreto. 


Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio

Foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União em 30/12/2021, o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio (Lei n° 14.286/21), que implica em mudanças no comportamento cambial a partir de 30/12/2022.

A pergunta que se faz é: quais benefícios serão trazidos para o cidadão brasileiro com essa mudança legislativa?

Para o seu conhecimento, listamos abaixo algumas das mudanças originadas da nova Lei:

1. Exportadores poderão usar livremente receitas mantidas no exterior, com opções facilitadoras de financiamento para os seus compradores;
2. Autoriza-se o pagamento de obrigações devidas no território brasileiro em moeda estrangeira (por exemplo, em contratos de arrendamento mercantil e/ou leasing);
3. Dispensa-se a declaração de porte de dinheiro na entrada e na saída do Brasil, ficando autorizado o trânsito de US$ 10 mil (dez mil dólares - ou o equivalente em outra moeda), em substituição aos R$ 10 mil (dez mil reais) autorizados até o presente momento;
4. Pessoas físicas também ficam autorizadas a realizar operações de compra e venda de moedas estrangeiras em até US$ 500 (quinhentos dólares), ou o equivalente em outra moeda.

A referida Lei traz também a possibilidade de, com autorização e regulamento a serem dados pelo Banco Central, seja possível a abertura de contas bancárias no Brasil em moeda estrangeira.

A expectativa trazida com esta atualização legislativa é de aumentar a participação do Brasil no mercado internacional.