Caso bilionário foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal cujo impasse era o voto de qualidade no CARF


5 de outubro de 2023By Eduarda Campos

O Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira 22/09/2023, julgou um caso sobre o voto de qualidade que era praticado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais antes da mudança trazida pela Lei n º 14.689, sancionada na semana retrasada.

 

O caso foi incluído no Plenário Virtual pela então Presidente do tribunal, Ministra Rosa Weber, que presidiu sua última sessão no dia 27/09/2023.

 

A Ministra votou a favor do voto de qualidade do CARF, evidenciando o risco de grave lesão à ordem e à economia pública.

 

Os julgamentos do CARF ocorrem de forma paritária – metade dos julgadores são representantes do contribuinte e a outra metade representa o Fisco – todavia, o presidente da turma é sempre um representante do Fisco e, em caso de empate, cabe a ele decidir.

 

Esse modelo de julgamento foi utilizado até abril de 2020, quando uma nova lei passou a vigorar e, consequentemente, prever que em caso de empate o contribuinte seria vencedor. Já em janeiro deste ano, o Governo Federal reinstituiu o voto de qualidade por meio de Medida Provisória.

 

Posteriormente, foi sancionada a Lei nº 14.689/2023, que manteve o voto de qualidade como critério de desempate dos julgamentos do CARF, mas prevê, também, que os contribuintes com os casos decididos pelo voto de qualidade terão vantagens em relação aos demais, como, por exemplo, redução de multas, juros e outros benefícios relacionados à apresentação de garantias, caso a cobrança seja discutida judicialmente.

 

A discussão em pauta no Supremo Tribunal Federal refere-se a versão anterior, que não previa nenhum benefício aos contribuintes vencidos pelo voto de qualidade.

 

Trata-se de um caso que envolve a Whirpool, fabricante de eletrodomésticos, que questionou a legalidade e a constitucionalidade do voto de qualidade e conseguiu uma decisão de primeira instância que anulou o acórdão da Câmara Superior do CARF e determinou um novo julgamento sem a aplicação do voto de qualidade.

 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pleiteou perante o STF a suspensão dos efeitos da sentença. Por meio de uma decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, o pedido foi deferido.

 

Passados quatro anos, o caso foi analisado no Plenário Virtual por todos os Ministros da Corte.

 

Prevaleceu o entendimento da então Ministra Relatora, Rosa Weber, que apontou o impacto à arrecadação fiscal caso o entendimento seja mantido e reproduzido em outros casos.