DÍVIDAS FISCAIS E BANCÁRIAS: QUAIS ALTERNATIVAS O EMPRESÁRIO DISPÕE PARA ENFRENTAR ESSE DILEMA?
Dívidas fiscais e bancárias, muitas vezes, fazem parte do cotidiano de uma empresa. São diversas as causas desse passivo, sendo as mais comuns: débitos tributários, financiamentos, utilização de cheques especiais, capital de giro e etc.
Tais endividamentos podem ser originados tanto pela falta de planejamento, quanto pelo despreparo do empreendedor, mas, também podem ser provenientes da falta de planejamento frente à enorme onerosidade que atinge a pessoa jurídica, tanto em termos tributários quanto bancários.
Aqui podemos aplicar a máxima: “não é fácil empreender no Brasil”.
O que nos cabe é analisar as possibilidades para minimizar esses efeitos.
Atentos à estas questões, os operadores do direito vêm elaborando mecanismos legais para solucionar essas adversidades, realizando planejamentos eficazes e reestruturando essas empresas, utilizando-se de soluções técnicas.
A administração, redução e a extinção do passivo são compostas por variadas estratégias e técnicas legais. A título exemplificativo, é comum que ocorra a recuperação de ativos desperdiçados em decorrência de pagamento de multas e tributos a maior que posteriormente são considerados indevidos pelo Poder Judiciário.
Outro cenário bastante comum é a revisão de contratos bancários na via judicial frente à submissão do empresário à juros e cláusulas abusivas.
Levando em consideração que a administração do passivo permite à empresa o prosseguimento de suas atividades, pode-se afirmar que, em termos de investimento, essa política tem se mostrado autossustentável.