Entenda a validação da contribuição sindical pelo Supremo Tribunal Federal (STF)


19 de setembro de 2023By Eduarda Campos

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), formaram maioria para validar a instituição de contribuições assistenciais por parte dos sindicatos.

 

A contribuição assistencial eram valores pagos em acordos coletivos, estabelecidos em votação nos sindicatos e sobre os quais o trabalhador poderia contestar o pagamento.

 

Já o imposto sindical era uma contribuição que o trabalhador fazia – antes da reforma trabalhista – de maneira compulsória para o sindicato. O valor do imposto era correspondente a um dia de trabalho.

 

As contribuições arrecadavam valores significativos aos cofres dos sindicatos. Contudo, a reforma trabalhista eliminou a compulsoriedade do imposto sindical, porém, o procedimento gerou questões sobre a constitucionalidade. Em meados de 2018, o Supremo Tribunal Federal validou o fim do imposto sindical e estendeu o entendimento para dar fim à obrigatoriedade da contribuição assistencial.

 

Já a decisão recente do Supremo Tribunal Federal não significa a volta do imposto sindical nos moldes anteriores.

 

O STF julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, das contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

 

O Relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, afirmou que o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio dos sindicatos. Portanto, a possibilidade da criação de uma contribuição sindical, destinada ao custeio de negociações coletivas que proporciona o direito de oposição, assegura a existência dos sindicatos e a liberdade de associação.