Entenda o que é o PL do CARF, aprovado pelo Senado Federal e que, no momento, aguarda a sanção presidencial.
Na última quarta-feira, 30/08/2023, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL), que retoma o voto de qualidade no CARF, e prevê nova transação tributária. Além disso, estabelece a redução multas aplicadas aos contribuintes.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano (2023) e, como não sofreu alterações pelos Senadores na versão já analisada pelos Deputados, o PL será encaminhado diretamente à sanção do Presidente.
O Projeto de Lei nº 2384/2023, prevê grandes mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dentre elas:
(i) A retomada do voto de qualidade. O PL prevê que caberá ao Presidente do colegiado – sempre um representante do Fisco – dar o voto final nos casos de empate nos julgamentos;
(ii) A exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, quando o julgamento for favorável à Fazenda Nacional, pelo voto de qualidade;
(iii) A exclusão dos juros de mora quando o contribuinte se manifestar pelo pagamento do valor discutido no prazo de 90 (noventa) dias, nos casos em que o julgamento for favorável à União Federal, pelo voto de qualidade. Nestes casos, o pagamento poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, podendo, ainda, utilizar precatórios para quitar os débitos;
(iv) A possibilidade de transação tributária específica para os créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) decorrentes de processos decididos pelo voto de qualidade. E, neste tema, caberá a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentar a questão e;
(v) Os contribuintes com capacidade de pagamento não precisarão apresentar garantia para discutir judicialmente os processos que restarem decididos pelo voto de qualidade. Nestes casos, o patrimônio líquido será utilizado para aferir a capacidade do contribuinte.
Em linhas gerais, o Projeto de Lei aborda o retorno do voto de qualidade e suas consequências, prevê a alteração das condições para garantia de débitos para discussão perante o Poder Judiciário, incentiva a autorregularização dos contribuintes e dispõe sobre as multas tributárias.
O texto, agora, vai à sanção do Presidente que poderá, em 15 (quinze) dias, sancionar ou vetar a proposta, ou, ainda, trechos dela. Caso não haja nenhuma ação do Presidente, o texto será sancionado automaticamente.