Limites e responsabilidades na desconsideração da personalidade jurídica dos sócios durante a Recuperação Judicial


8 de novembro de 2023By Eduarda Campos

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) é o instrumento jurídico adequado para ser utilizado quando configurado abuso de direito ou confusão patrimonial em uma sociedade empresária. Assim, o IDPJ possibilita que ao credor alcançar o patrimônio dos sócios e administradores para satisfazer a dívida.

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento que a recuperação judicial não impede o prosseguimento das cobranças que, devido a desconsideração da personalidade jurídica, já se voltavam ao patrimônio dos sócios.

 

Desta forma, a 3ª Turma da Corte Superior de Justiça negou provimento ao Recurso Especial ajuizado por sócios que tiveram o seu patrimônio atingido por dívidas da empresa.

 

Após a instauração do IDPJ, a sociedade empresária entrou em recuperação judicial. Por isso, alegaram que as dívidas que atingiam o patrimônio dos sócios deveriam seguir a condições e negociações aprovadas pela assembleia geral de credores.

 

Todavia, o Relator do caso, Ministro Ricardo Villas Boas, afirmou que o prosseguimento da execução contra os sócios, decorrentes da desconsideração da personalidade jurídica, não afeta o patrimônio da empresa e, tampouco a sua capacidade de recuperação.

 

Este posicionamento é decorrente da jurisprudência consolidada por intermédio do Tema nº 885, bem como pela Súmula nº 581, ambos do Superior Tribunal de Justiça. A determinação da Corte é de que a recuperação judicial não impede o prosseguimento das execuções ou ações contra devedores solidários ou coobrigados em geral.