No Dia da Consciência Negra, veja os movimentos do STF e das Assembleias Legislativas Estaduais para impulsionar os avanços jurídicos necessários.
No pulsar da sociedade brasileira, o Dia da Consciência Negra (20/11) transcende a mera celebração cultural, transformando-se em uma profunda reflexão jurídica sobre igualdade e justiça. Num cenário onde a lamentável persistência da discriminação racial se faz notar, as recentes decisões judiciais e legislações estaduais delineiam uma mudança, uma nova aurora na busca por um país mais justo e equitativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao reconhecer a constitucionalidade dos feriados municipais, como o Dia da Consciência Negra em São Paulo – ADPF 634, Data de Publicação: 09/12/2022 – ergueu uma voz não apenas legal, mas moral.
A Ministra Cármen Lúcia, em seu voto, destacou que esse dia possui:
“inegável viés de fomento cultural, como atividade cultural afirmativa, contra ações racistas do passado.”
Ao citar a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, o Excelso Tribunal reconheceu que o Dia da Consciência Negra vai além dessa esfera, sendo um instrumento para combater o racismo e reduzir as desigualdades.
O atual Presidente da Suprema Corte, Ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse feriado é uma:
“Afirmação da igualdade, um princípio tão reforçado pela Constituição Federal.”
A decisão do STF ecoou nas ações dos estados, abrindo precedentes para diversas leis estaduais que instituem esse dia como feriado – exempli gratia, Lei 17.746/2023, instituída pelo governador Tarcísio de Freitas – o Dia da Consciência Negra como feriado estadual.
Vide também a decisão da ADI 4.092, julgada em agosto deste ano, onde foi validada a lei que criou o “Dia de São Jorge” – Lei estadual 5.198/2008.
Paralelamente, mas não menos importante, tais decisões corroboram para compreensão de que os entes federados têm competência para legislar sobre feriados de alta significação étnica?[…] Talvez, uma conversa para outra hora.
Afinal, estamos em um momento significativo para o Estado de São Paulo e para o Brasil, este 20 de novembro de 2023, marcou a primeira celebração do Dia da Consciência Negra após sua oficialização como feriado estadual.
Entretanto, neste cenário, surge uma outra indagação que, diferentemente da anterior – supracitada – não poderá ser adiada:
- Qual é a responsabilidade do meio jurídico na luta antirracista?
Lógico, acabamos de relatar as movimentações que a Suprema Corte teve sobre o tema, mas como anda o lado interno dos maiores tribunais do Brasil, quando se trata de igualdade racial?
Ao analisar o Supremo Tribunal Federal (STF), observamos que, dos 170 Ministros que passaram pela Suprema Corte desde o início de suas atividades, apenas três eram negros. Pedro Lessa e Hermenegildo Barros contribuíram para a Corte na primeira metade do século XX, enquanto Joaquim Barbosa atuou mais recentemente, de 2003 a 2014.
Já na principal Corte Superior do Brasil, nos é revelado uma alarmante disparidade. Desde a criação da Corte da Cidadania em 1989, 75 ministros passaram por ela, sendo que apenas o Ministro Benedito Gonçalves se declara negro entre os atuais 33 ministros.
Ao analisar o panorama de forma geral, constata-se que do total de 711 ministros que passaram pelas Cortes Superiores, apenas 11 eram negros ou pardos, evidenciando uma representatividade negra de apenas 1,5%. Quando consideramos os cargos atuais, dos 78 ministros, apenas 3 são negros ou pardos, totalizando 3,84% da composição das Cortes.
Essa falta de representatividade não é exclusiva das Cortes Superiores. Conforme um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2023, em uma amostra de 11.123 magistrados de 1ª e 2ª instâncias, apenas 1.704 (12,8%) declararam-se pardos, e 226 (1,7%) negros. A pesquisa ressalta que mais de 80% dos magistrados declaram-se brancos.
Em resposta ao problema histórico, a Resolução CNJ 203/15, em vigor até 2024, determina a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros, buscando uma transformação necessária na composição e representatividade do Poder Judiciário brasileiro.
A jornada jurídica pelo Dia da Consciência Negra não é apenas uma caminhada legal, mas uma narrativa que entrelaça passado, presente e futuro.
Em um país marcado pela diversidade, as decisões judiciais e legislações recentes são faróis de esperança, indicando que, juntos, podemos construir uma nação onde a igualdade e a justiça são mais do que princípios – são realidades vivas.
Nas palavras do falecido ativista dos direitos humanos e raciais, Malcolm X:
“A luta não é por integração ou por separação, a luta é para sermos reconhecidos como seres humanos.”
Profundas palavras, que na pintura fresca estendida sobre esse texto, poderiam ser enriquecidas pela citação do jurista, filósofo e professor universitário Silvio Luiz de Almeida:
“O racismo se expressa concretamente como desigualdade política, econômica e jurídica”
Ao comemorarmos o Dia da Consciência Negra, não apenas celebramos a riqueza da cultura africana, mas também reafirmamos um compromisso coletivo com uma sociedade na qual a cor da pele não determina o destino. Nessa junção entre o jurídico e o emocional, não encontramos apenas a frieza da lei, mas vislumbramos a justiça, orientando-nos em direção a um futuro em que todos são tratados com igualdade perante ela.
Esse futuro, almejado por muitos, será, com certeza, vivido pelas gerações que estão por vir.