O medo do contribuinte do IPTU frente à Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados


16 de agosto de 2023By Maria Schaefer Gois

A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados (PEC 45/19) gera, no contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), certo receio. Isso porque, se aprovada pelo Senado Federal, onde se encontra atualmente em trâmite, possibilitará alteração da base de cálculo (BC) por meio de Decreto, fazendo tábula rasa do princípio da legalidade.

 

Os critérios para alteração da BC serão regulamentados por lei municipal, necessitando tão somente da aprovação pela Câmara Municipal. Essa mudança, que impacta diretamente na vida do contribuinte, vez que facilita – e muito – a majoração do valor a ser recolhido pelo proprietário do imóvel urbano, foi embasada para dar maior autonomia aos Municípios que, até o presente momento, precisam da aprovação dos vereadores para alterar a base de cálculo do IPTU.

 

À nós, do Gois Advogados, a preocupação do contribuinte é válida e legítima, uma vez que, de forma unilateral, os prefeitos poderão majorar os valores a serem recolhidos aos cofres públicos, sem atenção ao princípio da capacidade contributiva, que é pilar de sustentação de todo o ordenamento tributário pátrio.