O que é o “Acordo Paulista” e quais os benefícios trazidos por ele aos contribuintes?
O Projeto de Lei nº 1.245/23, que institui o Acordo Paulista, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), e segue para sanção, ou veto, do Governador do Estado Tarcísio de Freitas.
A inovação legislativa tem o intuito de desburocratizar as transações tributárias e, assim, possibilitar um fôlego tributário aos contribuintes do Estado de São Paulo. Isso porque, atualmente, há R$ 394 bilhões de reais inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) menos da metade: R$ 157 bilhões.
A PGE/SP, autora do PL que foi inspirado no modelo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estima arrecadar R$ 700 milhões de reais no próximo ano por intermédio do Acordo Paulista, prevendo para 2025 uma arrecadação de R$ 1,5 bilhões.
E, para os contribuintes, o Projeto de Lei também apresenta grandes vantagens:
- desconto de até 65% em dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- desconto de até 70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, que poderão parcelar o valor em até 145 parcelas;
- possibilidade de parcelamento em 120 vezes nos demais casos;
- utilização de créditos de precatórios e acumulados de ICMS;
- possibilidade de transação de débitos menos e de “relevante e disseminada controvérsia jurídica”.
Desta forma, uma vez aprovado o Projeto de Lei, é de se dizer que o contribuinte paulista terá uma grande oportunidade de se regularizar perante o Fisco.