O retorno do voto de qualidade pelo representante da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).


10 de julho de 2023By Eduarda Campos

Frente à infinitas controvérsias, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, sob a relatoria do Deputado Beto Pereira (PSDB-MS), texto de Projeto de Lei que retoma a utilização do voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instancia de julgamento de questões tributárias da administração federal.

 

Em linhas gerais, o PL garante ao Fisco a vantagem em casos de empate no julgamento, dando mais chances ao Governo de aumentar a arrecadação aos cofres públicos.

 

Além disso, o texto incorporou, ainda que parcialmente, o acordo celebrado entre o Governo Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a redução de multa para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo CARF, quando houver o desempate à favor da União Federal.

 

O acordo foi firmado após o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela OAB, contra a Medida Provisória nº 1160/23, que tratava sobre o voto de desempate. A Medida Provisória perdeu a vigência sem ser votada.

 

Desta forma, ocorrendo o voto de desempate: (i) as multas serão excluídas, e (ii) a Fazenda Pública não representará o contribuinte perante o Ministério Público.

 

O voto de desempate era realizado pelo representante dos contribuintes desde 2020, após a aprovação da Lei nº 13.988/20.

 

Neste cenário, destaca-se que o PL também prevê o aumento de parcelas para quitar dívidas tributárias e a possibilidade de facilitar e a garantia dos débitos em discussão perante o Poder Judiciário para empresas consideradas boas pagadoras.

 

O Projeto de Lei nº 2384/23, será enviado para votação do Senado Federal.