Quem são os responsáveis pelos golpes aplicados pelo WhatsApp?
Você já deve ter passado, ou conhece alguém que passou por uma tentativa de golpe pelo WhatsApp. O golpe costumeiramente é iniciado com a seguinte mensagem: “Oi pai/mãe, faz um pix para mim? Meu aplicativo do banco não está funcionando, amanhã te devolvo.”
Apesar de termos conhecimento dessa fraude, muitas pessoas, desesperadas em imaginar seus entes queridos passando por momentos difíceis, realizam o PIX solicitado, incorrendo em uma perda significativa de dinheiro, enriquecendo indevidamente os fraudadores que abusam da boa-fé de dezenas de pessoas.
A pergunta que fica é: nestes casos, há como responsabilizar o WhatsApp (integrante do Facebook) pelos danos causados e ser ressarcido pelos valores perdidos?
A Juíza do 5º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília entende que sim. A magistrada prolatou sentença condenando o Facebook em R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), por entender que este responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários enganados.
O caso concreto tratava de uma idosa que foi enganada por fraudadores que se utilizavam indevidamente da foto de perfil de seus dois filhos, cobrando-lhe dinheiro. Sem poderes financeiros para realizar o PIX, solicitou-o a sua outra filha, que realizou dois, e passou a desconfiar no terceiro, impedindo a continuidade da fraude.
A Juíza determinou, portanto, que a empresa restituísse o valor depositado, pois o golpe só pôde ser aplicado com o vazamento dados pessoais da vítima, sem que o WhatsApp (Facebook) tivesse realizado qualquer ato para impedir a consumação do golpe.
O valor foi determinado para ressarcimento de danos materiais, ante o fato de que não havia pedido de ressarcimento por danos morais, o que podia configurar o direito à restituição cumulada disposta na Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Trata-se de um precedente importantíssimo para que as vítimas venham a ser indenizadas pelos danos ocasionados por golpes via WhatsApp.
Confira a íntegra da sentença.