Superior Tribunal de Justiça aplica multa de 5% do valor da causa para a União Federal, por pleitear a aplicação de tese pacificada sem se atentar à modulação de efeitos, violando a boa-fé processual e assoberbando o Poder Judiciário
No entendimento da Corte Superior, pleitear a aplicação de precedente sem respeitar a modulação de efeitos viola o princípio da boa-fé processual e os princípios gerais de direito, devendo a parte que o fez ser multada pelo sobrecarregamento desnecessário da máquina judiciária.
Para o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes, Relator do RMS (Recurso em Mandado de Segurança) nº 34.477, “ao manejar pretensão patentemente contrária ao julgado repetitivo, especificamente contra a modulação expressamente afirmada, a parte incorre em abuso do direito de recorrer e viola a boa-fé processual, atraindo a incidência da multa do artigo 1.021, parágrafo 4º, do CPC/2015”.
O Código de Processo Civil determina que deverá haver a condenação em multa quando o recurso interposto for “manifestamente inadmissível”.
Ao apreciar o recurso, o Ministro ainda afirmou que o sistema de precedentes necessita da seriedade de todos os agentes envolvidos no processo judicial e não somente dos funcionários do Poder Judiciário. Advogados e Procuradores devem se atentar às aplicações das teses que defendem, sob pena de ferir o princípio da boa-fé processual e serem, como no caso em tela, penalizados por negligência.