Supremo Tribunal Federal anula decisão sobre cobrança de ITBI


31 de agosto de 2022By Maria Schaefer Gois

Com tese fixada pela sistemática da repercussão geral desde fevereiro de 2021, o tema da incidência do ITBI na cessão de direitos à aquisição de imóveis volta ao debate no Supremo Tribunal Federal por meio de Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Paulo nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.294.969.

 

A tese anteriormente firmada era de que: “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

 

Os argumentos levantados pela Municipalidade permearam o fato de tal tese não abranger as demais possibilidades de aplicação do artigo 156, II, da Constituição Federal, que transmite aos Municípios a competência para instituir o ITBI “(…) a qualquer título, por ato oneroso, (i) de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de (ii) direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como (iii) cessão de direitos a sua aquisição;”

 

Ou seja, dois atos relacionados e constitucionalmente previstos para a incidência do imposto ora debatidos são relacionados ao verbo “transmitir”, e a última previsão de incidência, provém do verbete “cessão”.

 

Destacou, ainda, a capital paulista, que o entendimento da Suprema Corte de impedir a cobrança do ITBI sobre a cessão de direitos à aquisição de imóveis deve ser considerado uma modalidade de elisão fiscal, já que fomenta diversos particulares a não levarem suas celebrações contratuais a registro.

 

O Ministro Luiz Fux votou no sentido contrário à pretensão do Município de São Paulo, mas restou vencido pelo voto do Ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pela maioria.

 

O voto vencedor, por sua vez, entende que a discussão não é sobre ser constitucional ou não a cobrança do ITBI sobre compromisso de compra e venda, mas sim sobre a CESSÃO dos direitos relativos aos contratos de compromisso de compra e venda.

 

Desta forma, restou reconhecida novamente a repercussão geral do tema, mas sem a fixação de tese. O julgamento será realizado novamente na sua integralidade.

Para conferir a íntegra do voto vencedor, clique no link: ibti-cessao-direitos-voto-dias-toffoli