Supremo Tribunal Federal finaliza o julgamento e Estado de São Paulo tem resposta definitiva contra o Imposto sobre Transmissão e Causa Mortis (ITCMD) sobre heranças no exterior.
Supremo Tribunal Federal finaliza o julgamento e Estado de São Paulo tem resposta definitiva contra o Imposto sobre Transmissão e Causa Mortis (ITCMD) sobre heranças no exterior.
Em 08 de abril de 2022, os ministros finalizaram o julgamento referente à cobrança de ITCMD sobre heranças no exterior. Foram julgados em Plenário Virtual os chamados ‘’embargos dos embargos’’, terceiro recurso apresentado pelo Estado de São Paulo.
No primeiro recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em fevereiro de 2021, os ministros decidiram contra a cobrança do ITCMD, alegando que não cabe aos Estados estabelecer uma tributação por conta própria, se fazendo necessária uma lei federal.
Já no julgamento dos Embargos de Declaração em setembro do ano passado, os ministros elucidaram acerca da modulação de efeitos, afirmando que a proibição de cobrar tributo começou a valer em 20 de abril de 2021, data da publicação do acordão.
Ainda, os ministros abriram exceção para os contribuintes com ações judiciais em trâmite, ficando estes liberados do pagamento do tributo.
Nesse sentido, a liberação dos contribuintes tem um custo alto – estimativa de R$ 2,6 bilhões – e por tal razão, a PGE entrou com o terceiro recurso ‘’embargos dos embargos’’ para reverter a decisão que proibiu a cobrança do tributo.
Entretanto, o recurso apresentado foi rejeitado por unanimidade de votos, de forma que restou consignado o entendimento da Corte acerca da proibição de cobrança do ITCMD sobre as heranças no exterior.