Sustentação Oral: direito ou não do advogado? Entenda o posicionamento do STF e do Conselho Federal da OAB acerca deste tão importante tema.


13 de novembro de 2023By João Pedro Gois

Na mais recente sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do Ministro Alexandre de Moraes, foi negado a um advogado o direito de realizar sustentação oral na tribuna do colegiado.

 

No contexto jurídico brasileiro, em consonância com o princípio da ampla defesa e o artigo 937, do Código de Processo Civil (CPC), não existem restrições quanto à realização de sustentação oral perante a Suprema Corte.

 

Qualquer advogado cujo recurso alcance esse patamar, tem o direito assegurado de apresentar oralmente seus argumentos durante as sessões. Apesar de os regimentos internos dos tribunais tutelarem detalhes do procedimento de arguição, não há proibição legal para que qualquer advogado exponha seus pontos de vista nos tribunais.

 

A medida, tomada com base na argumentação de que o regimento interno do STF prevalece sobre normas gerais – o que, diga-se de passagem, é uma ofensa à Lex Superior compará-la a “norma geral” – provocou imediata reação por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Seccional da OAB na Paraíba.

 

O Presidente da OAB-PB, Harrison Targino, expressou que o respeito ao STF não deve implicar na aceitação de medidas que restrinjam a capacidade de defesa, independentemente da natureza dos fatos sob julgamento.

 

Durante a sessão, o advogado, embasando-se no Estatuto da OAB e na Lei Federal nº 8.906, solicitou a realização de sustentação oral, alegando que no Plenário Virtual era concedida essa prerrogativa. Todavia, Moraes refutou, sustentando que decisões anteriores do colegiado já haviam excluído tal possibilidade.

 

A OAB manifestou preocupação com o que considera uma flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo STF.

 

 

A manifestação da entidade, assinada por seu Presidente, Beto Simonetti, ressalta a defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, mas alerta que as prerrogativas da advocacia não podem ser coibidas.

 

Essa não é a primeira vez que a OAB se posiciona diante de possíveis limitações aos direitos dos advogados. Em uma audiência realizada anteriormente com o Ministro Alexandre de Moraes, a OAB já havia solicitado o respeito ao direito de sustentação oral em julgamentos na Corte, enfatizando que a negativa de sustentações orais, configura violação tanto às Leis quanto à Constituição Federal.

 

Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil mantém sua postura firme na defesa das prerrogativas da advocacia, em prol da eficácia do sistema judicial e democrático.