Tribunais adotam nova frente ao reconhecer emojis como assinatura em casos jurídicos


11 de dezembro de 2023By João Pedro Cabo Campos

As repercussões jurídicas, vêm, cada vez mais, sendo influenciadas pelos avanços das comunicações digitais, especialmente no que se refere à validade da assinatura por meio de emojis.

Um episódio marcante que ilustra bem essa mudança ocorreu em um tribunal canadense que, ao analisar o embate em torno de um contrato de entrega de grãos, reconheceu um emoji de gesto positivo com o polegar como uma forma válida de aceite e de assinatura.

A referida decisão resultou na condenação do réu ao pagamento de 82 (oitenta e dois) mil dólares canadenses, evidenciando uma nova fronteira no campo jurídico.

O tribunal canadense, ao analisar o contexto da relação comercial e a confiança estabelecida entre as partes, concluiu que o emoji de “joinha” equivalia a uma assinatura válida. O entendimento foi crucial para a condenação de Achter ao pagamento dos prejuízos decorrentes do descumprimento contratual.

O destaque desse caso vai além da novidade de um emoji ser reconhecido como assinatura. A atenção recai sobre a confiança como elemento central nas relações comerciais e a forma como as partes estabelecem suas expectativas.

O tribunal considerou o ambiente empresarial informal, com histórico de respostas concisas, inclusive por meio de emojis, como fundamento para validar a assinatura digital.

Se transplantarmos esse caso para o contexto jurídico brasileiro, é possível vislumbrar uma solução semelhante. Os princípios da boa-fé e probidade, expressamente consagrados em nosso ordenamento jurídico, poderiam orientar a decisão.
A jurisprudência também reconhece a importância da confiança e das expectativas geradas entre as partes, alinhando-se à abordagem adotada pelo tribunal canadense.

A decisão histórica proferida pelo Tribunal de King’s Bench ressalta a adaptação do direito às realidades tecnológicas contemporâneas.

Entendemos que o reconhecimento do emoji de “joinha” e sua validade são uma nova forma de expressar consentimento, aprovação ou encorajamento em comunicações digitais.

Em última análise, este caso destaca a necessidade de uma abordagem contextualizada e adaptativa às mudanças na forma como as partes expressam sua concordância em ambientes digitais.

A confiança e as práticas estabelecidas entre as partes emergem como elementos cruciais na determinação da validade de uma assinatura, moldando assim o futuro dos acordos contratuais na era da comunicação digital.