Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixa alíquota de Imposto de Renda sobre os ganhos com ações em IPO.


5 de abril de 2022By Eduarda Campos

O tema ganhou relevância com o crescimento de ofertas públicas iniciais de ações ao longo dos últimos anos.  O Tribunal Regional da Federal da 3ª Região reduziu a alíquota fixa de Imposto de Renda para 15% sobre os ganhos obtidos com IPO.

 

Entretanto, o tema gera controvérsias, haja vista que a Receita Federal defende a tributação por meio de uma tabela progressiva, com alíquotas que vão de 15% até 22,5%.

 

Para os contribuintes, a aplicação da alíquota de 15% esta consignada no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei n 11.033 de 2004.

 

Enquanto a Receita Federal alega que não se trata efetivamente de uma operação em bolsa de valores, ficando a cargo da tributação pela Lei nº 13.259 que alterou o artigo 21 da Lei nº 8981 de 1995, e determinou o uso da tabela progressiva ao ganho de capital. Desta forma, as alíquotas variam de 15% e 22,5% de acordo com a previsão da lei supramencionada.

 

Nesse sentido, resta claro que a tese não interessa somente as pessoas físicas que pretendem a aplicação da alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda, como também aos estrangeiros, pessoa jurídica ou física que tem direito a isenção de Imposto de Renda em operação na bolsa.